
Transferência
Art. 2º da Portaria nº 150-COL, de 2021
Transferência de Propriedade de Arma de Fogo
A J&S Despachante Bélico oferece assessoria completa para a Transferência de Propriedade de Arma de Fogo, conforme regulamentação do Art. 2º da Portaria nº 150-COL, de 2021, que disciplina o controle de armamentos e registros no sistema SIGMA.
Atuamos na regularização da transferência entre particulares, empresas ou clubes de tiro, garantindo que todo o processo ocorra de forma segura, legal e dentro dos prazos exigidos pelos órgãos competentes.
Com a J&S, você tem:
-
Orientação sobre a documentação necessária para transferência
-
Análise e conferência de toda documentação do adquirente e do cedente
-
Elaboração de requerimentos específicos conforme o tipo de registro (civil, militar, CAC)
-
Protocolo e acompanhamento do processo até a efetiva alteração de titularidade
Facilitamos seu processo de compra e venda de armamento, com segurança jurídica e tranquilidade em cada etapa.