Documentos que Autorizam a Posse e o Porte de Arma de Fogo
- jsdespachanteb
- 19 de abr.
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Inicialmente, em regra geral, há basicamente dois documentos que legitimam um cidadão a de ter a POSSE de uma arma de fogo: o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) expedido pelo SINARM (Polícia Federal), e o CRAF expedido pelo SFPC, ou seja, pelo Exército Brasileiro.
Em relação ao CRAF do Sinarm, eu costumo dizer que é um documento que legitima amplamente a posse de arma de fogo, porquê não interessa qual o endereço que foi informado à PF no momento da compra, transferência ou renovação, pois este CRAF vai permitir você estar com sua arma de fogo em qualquer de suas residências, ou qualquer de seus locais de trabalho, desde que você seja o titular ou responsável legal pelo respectivo estabelecimento.
Já o CRAF expedido pelo SFPC (Exército Brasileiro), ou seja, em relação às armas registradas no SIGMA, e apostiladas nas respectivas atividades, somente autorizará a posse NO LOCAL DE GUARDA DO ACERVO. Ou seja, ainda que a arma seja sua, você somente poderá mantê-la no local que você tenha indicado ao Exército Brasileiro como local de guarda do acervo.
Isso ocorre porque, mesmo sendo permitida a defesa com armas do SIGMA em determinadas situações, os CACs adquirem essas armas para desempenhar as atividades de tiro esportivo, caça e colecionismo, mas não de defesa. A defesa, em determinadas situações, é uma exceção, mas não a finalidade principal.
Desta forma, por exemplo, se um CAC estiver em seu local de trabalho, e for o titular do estabelecimento, mas a arma que estiver em sua cintura pertencer ao acervo de atirador, ou caçador, ele estará em uma situação de posse, mas ilegal.
Em relação ao porte, os documentos expedidos para o cidadão que permitem o porte de uma arma de fogo são, em regra, as guias de tráfego expedidas pelo SINARM, as expedidas pelo SFPC e o Porte Federal, expedido pelo SINARM.
Inicialmente, existem as guias de tráfego emitidas pelo SINARM. Essas guias são destinadas a eventos específicos, como a retirada da arma da loja, levar ou buscar do armeiro, ou realizar um treinamento eventual em um estande de tiro ou, ainda, para os Instrutores de Armamento e Tiro (IATs) credenciados pela Polícia Federal transportarem suas armas para aplicação dos teste. Sempre há um prazo muito curto, como definição de dia certo (ou poucos dias) para ida e volta (exceto para os IATs), e endereço certos de origem e destino. Em geral, o transporte deve sempre ser realizado com a arma separada das munições, e não estando em pronto uso.
Existem também as guias expedidas pelos SFPCs, destinadas aos Atiradores e Caçadores. Essas guias são mais amplas que as emitidas pelo SINARM, pois a finalidade delas é permitir ao CAC o transporte de suas armas para os locais onde ele vai desempenhá-las – caça ou tiro esportivo. Essas Gts tem uma validade ampla, de 3 anos, e possuem como origem o local, ou locais, de guarda do acervo, e como destino, qualquer local de caça ou estande de tiro. Há a possibilidade da guia ser expedida para o porte de uma arma de fogo curta estar em pronto emprego, para a defesa do acervo transportado (ainda que ela seja a única do acervo).
O documento de Porte, expedido pelo SINARM, é o que permite o porte de arma de fogo com maior amplitude, porque não depende da prática de nenhuma atividade específica. Ele serve em primeiro lugar para a defesa, tanto do titular, como de terceiros. Há uma restrição geral para que o titular ingresse ou permaneça em clubes sociais, igrejas, estádios etc, e, a depender de cada caso, pode ser atribuído um limite territorial, como, por exemplo, sendo permitido somente em determinado estado.
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